Praça de pedágio iluminada ao anoitecer com caminhão passando pela pista

Vale-Pedágio Obrigatório

Antecipação obrigatória do custo de pedágio pelo contratante do frete.

Falar sobre Vale-Pedágio

O que é

O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/2001, é a forma pela qual o contratante antecipa ao transportador o valor necessário para custear o pedágio da viagem — considerando todas as praças da rota e a categoria do veículo.

A lógica é direta: o pedágio é custo do contratante, não do transportador. Sem a antecipação, o caminhoneiro acabaria pagando do próprio bolso um custo que não é dele.

Regras essenciais

  • a antecipação é obrigatória independentemente do valor do frete;
  • deve ser feita por fornecedora habilitada pela ANTT;
  • é proibido o pagamento em espécie;
  • é vedado embutir o pedágio no valor do frete ou repassar o custo ao transportador;
  • o valor deve cobrir a livre circulação entre origem e destino;
  • as concessionárias são obrigadas a aceitar todos os modelos habilitados pela ANTT.

Quando não se aplica

Veículo vazio

Circulando vazio, desde que não haja contrato que obrigue o deslocamento vazio.

Carga fracionada

Transporte com mais de um contratante — o valor é rateado e destacado no conhecimento.

Internacional

Transporte rodoviário internacional feito por empresa habilitada, em veículo de sua frota autorizada.

Também não se aplica ao transporte de carga própria em frota própria, quando não há contratação de serviço de transporte.

Ponto de atenção

Se a transportadora subcontrata o serviço de transporte, ela passa à condição de contratante e fica obrigada a fornecer o Vale-Pedágio ao subcontratado.

Como a Rota Direta atende

A Rota Direta orienta sobre o enquadramento da operação e sobre as obrigações do contratante e do transportador quanto à antecipação.

Documentos exigidos, etapas e prazos variam conforme o caso. Confirme os detalhes da sua situação com a equipe da Rota Direta.

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