Do veículo
CRLV do cavalo mecânico e dos implementos, ficha técnica do fabricante e, quando exigido, laudo de vistoria.
A Autorização Especial de Trânsito é o documento que permite a veículos ou combinações de veículos circular quando ultrapassam os limites de peso ou dimensões estabelecidos pelo CONTRAN. Em rodovias federais, é emitida pelo DNIT.
O porte do documento é obrigatório durante todo o transporte.
Atenção a um ponto decisivo: a AET vale apenas para carga indivisível. Carga divisível transportada em excesso não tem direito à autorização.
CRLV do cavalo mecânico e dos implementos, ficha técnica do fabricante e, quando exigido, laudo de vistoria.
Nota fiscal com peso e descrição, especificação técnica das dimensões e registro fotográfico da carga posicionada.
Definição de origem, destino e itinerário, com análise das restrições da rota.
A solicitação é feita pelo sistema do DNIT, com cadastro prévio, informação dos dados do conjunto e da carga, definição do itinerário, recolhimento da taxa e análise técnica. Conforme a complexidade, o pedido pode passar por consulta de viabilidade e demandar avaliação de escolta.
Taxas, prazos de análise e validade da autorização são definidos pelo DNIT e mudam periodicamente. Confirme os valores e prazos vigentes com a equipe da Rota Direta.
A Rota Direta orienta sobre a documentação técnica exigida, a definição do trajeto e o acompanhamento da solicitação.
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Documentação
Cargas que não podem ser desmembradas exigem autorização e documentação específicas.
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Capacitação para condutores que transportam cargas indivisíveis e excedentes.
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As exigências que acompanham a operação de transporte — da autorização de trânsito às obrigações do frete.
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